Como você pode ajudar
*Traduzido
e adaptado por Jorge Alberto S. Machado a partir de
documento original em inglês do Budapest Open Access Initiative
Que tipo de literatura? O objetivo é que toda literatura acadêmica seja livremente acessível online, de modo que o acadêmico ou cidadão tanto possa desfrutar, como oferecer o acesso sem a expectativa de pagamento. Isto abrange artigos de periódicos revisados por pares, como também inclui qualquer material pré-impressão ainda não revisado que o autor deseje disponibilizar online para ser comentado ou divulgar os resultados de sua pesquisa.Você também pode ajudar o Movimento Acesso Aberto assinando a Budapest Open Access Initiative.Acessível de que forma? Por "acesso aberto" à literatura, entendemos a disposição livre e pública na internet, de forma a permitir a qualquer usuário a leitura, download, cópia, distribuição, impressão, busca ou o link com o conteúdo completo de artigos, bem como a indexação ou o uso para qualquer outro propósito legal, sem barreiras financeiras, legais e técnicas outras que não aquelas necessárias para a conexão da Internet. O único constrangimento para a reprodução, distribuição, bem como os direitos de cópia e seu domínio deve ser o controle do autor sobre a integridade de seu trabalho e o direito de sua propriedade intelectual e citação.
Como ajudar?
Cientistas, estudiosos e pesquisadores
I. Auto-arquivo:
III. Outras
Medidas:
Universidades e centros de pesquisas
I. Auto-arquivo:
II. Periódicos e revistas de acesso aberto:
III. Outras
Medidas:
Bibliotecas
I. Auto-arquivo:
III. Outras
Medidas:
Periódicos e editores
I. Auto-arquivo:
II. Periódicos e revistas de acesso aberto:
III. Outras
Medidas:
Fundações e agências de fomento à pesquisa
I. Auto-arquivo:
II. Periódicos e revistas de acesso aberto:
III. Outras Medidas:
Associações profissionais e entidades de classe
I. Auto-arquivo:
II. Periódicos e revistas de acesso aberto:
III. Outras
Medidas:
Governos
I. Auto-arquivo:
II. Periódicos
e revistas de acesso aberto:
III. Outras Medidas:
Cidadãos
III. Outras Medidas:
Atualizado em 17/03/2005, por Jorge Alberto S. Machado